Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor

Benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), isso até a reforma trazida pela EC 103. Depois da reforma precisa além do tempo de contribuição, comprovar o requisito etário que é de 60 anos para homens e 57 para mulheres.

Para quem ainda não completou os requisitos a reforma trouxe regras de transição, que devem ser analisadas individualmente para apurar qual é a mais vantajosa.