Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Lei Complementar n.º 142, de 2013. 
O tempo de contribuição é reduzido conforme o tipo de deficiência.
Para homens, exige-se 33 anos de contribuição se a deficiência for leve 29 anos, se moderada e 25 anos se for grave.
Para mulheres exige-se 28 anos de contribuição se a deficiência for leve, 24 anos se for moderada e, 20 anos se for grave.
Quem define o grau de deficiência é a perícia do INSS.