Aposentadoria dos Professores

Benefício devido ao servidor que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), e idade mínima de 55 para homens e 50 anos para mulheres, com 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo, isso até a reforma trazida pela EC 103.

Essas regras, são para os docentes federais, para os professores estaduais e municipais é necessários verificar o que determina a legislação do ente.

Depois da reforma o requisito etário aumentou ficando 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. Porém essa regra é válida para os servidores que ingressarem no serviço público após 13/11/2019.

Para aqueles servidores que estavam próximos de se aposentar e não completaram os requisitos até a reforma foram criadas regras de transição, são diversas e precisam de cálculo para verificar a mais vantajosa.

A forma de cálculo também muda de acordo com a data de ingresso no serviço público, podendo ser aplicada a paridade e integralidade ou a média aritmética das contribuições.