Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, ou perigosos, como eletricidade, na forma estabelecida pela legislação própria vigente na época dos fatos.

É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo, antes da Emenda Constitucional 103. Após a EC deverá comprovar idade mínima 55 anos para 15 anos de tempo de contribuição, 58 anos para 20 anos de tempo de contribuição e 60 anos para 25 anos de tempo de contribuição.

Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses.

Para quem ainda não completou os requisitos, existe a regra de transição dos pontos que determina:

  • 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
  • 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição;
  • 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.