Aposentadoria Especial para Servidor Público

Ela é direcionada aos servidores que trabalham expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos, nocivos à saúde, de forma habitual.

Por exemplo, servidores que desempenham suas funções com exposição a produtos químicos, ou a ruído, calor e frio excessivo, ou ainda com contato com vírus e bactérias em ambientes hospitalares. Para tanto é preciso comprovar a exposição mediante laudo técnico realizado no ambiente de trabalho, e cumprir os requisitos da legislação, que neste caso é a mesma do regime geral de previdência (INSS) até a EC 103/19.

O tempo de contribuição exigido para aposentadoria é reduzido, podendo ser de 25, 20 ou 15 anos, a depender do agente nocivo.

Existe também a aposentadoria especial para os servidores que desenvolvem atividade de risco, como os policiais, neste caso o STF definiu que utiliza-se as regras previstas na Lei Complementar 51/1985.

Neste caso o tempo é reduzido para 30 anos para homens e 25 para mulheres.

Porém a EC 103.19 alterou as regras para os servidores federais, deixando para os outros entes (DF, Estados e Municípios) a obrigação de fazerem suas próprias reformas previdenciárias.

Para os policiais, agentes penitenciários e socioeducadores federais, a regra prevê aposentadoria aos 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 de efetivo exercício em cargos dessa carreira.

Para os servidores federais expostos a agentes nocivos a norma traz os seguintes requisitos, 60 anos (sem diferenciação de gênero), 25 anos de exposição a agentes nocivos e de contribuição, 10 anos de serviço publico e 5 anos no cargo.

Para aqueles servidores federais filiados antes da reforma, e que não tem direito adquirido as regras antigas, aplica-se a regra de transição dos pontos, exigindo ainda 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que ocorrer a concessão da aposentadoria.

O cálculo é feito com a média aritmética das contribuições, porém está em discussão o Tema 1019 no STF acerca da possibilidade da aplicabilidade da integralidade e paridade.