Aposentadoria por Idade Trabalhador Urbano

Benefício para o trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) e com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.

Essa é a regra atual da reforma da previdência. Antes da reforma a lei previa a idade de 65 anos para homem e 60 anos para mulheres, tendo direito a essa regra os segurados que completaram todos os requisitos antes de 13/11/2019.

Para aqueles que estavam próximos de se aposentar foi criada regra de transição, com idade progressiva de seis meses para cada ano, a começar em 2020 com 60 anos e 6 meses de idade, 2021 com 61 anos de idade, 2022 com 61 anos e 6 meses de idade em 2022 e 62 anos de idade a partir de 2023 em diante.