Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Este benefício deixou de existir depois da Reforma da Previdência, pois agora o segurado precisa comprovar idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Porém para quem não tinha o tempo total necessário até o dia 13/11/2019 (data da reforma), existe a possibilidade de aplicar as regras de transição. São diversas e dependem de cálculo para verificar qual é a mais vantajosa.