O que é a aposentadoria híbrida

Já ouviu falar em aposentadoria híbrida, mas não sabe do que se trata? Então este conteúdo é para você. Acompanhe e saiba tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria híbrida. Boa leitura!

 

A aposentadoria híbrida

 

A aposentadoria híbrida, também conhecida como aposentadoria mista, é um benefício do INSS que permite a soma de período trabalhado no meio rural com o período trabalhado no meio urbano para cumprir os seus requisitos.

 

Assim, se o segurado trabalhou na modalidade rural e posteriormente migrou da zona rural para a cidade, poderá utilizar-se das duas espécies de atividades laborais para contabilizar tempo de contribuição para sua aposentadoria, conforme a Lei nº 11.718/2008.

 

O motivo de existir a aposentadoria híbrida é que, antes da citada lei, quem era trabalhador rural precisava comprovar idade mínima para se aposentar e também o efetivo exercício de atividade rural em período suficiente antes da aposentadoria.

 

No entanto, muitas pessoas que migravam do trabalho rural para o urbano não conseguiam atingir a carência necessária apenas no campo. Assim, ficavam desamparados, pois tinham contribuições como rural e urbano, mas sem completar o período mínimo em nenhum deles.

 

Como saber se tenho direito à aposentadoria híbrida

 

Têm direito à aposentadoria híbrida os segurados do INSS que exerceram atividade urbana e rural e desejam somar estes tempos de trabalho para conseguir o benefício previdenciário.

 

Para acrescentar o período de atividade rural ou de pesca artesanal no tempo de contribuição, é possível considerar o trabalho realizado junto com os pais desde os 12 anos de idade, até a data que saiu da zona rural, seja quando começou a trabalhar de carteira assinada, ou que se mudou para a zona urbana.

 

É necessário comprovar a atividade rural por meio de documentos e eventualmente de testemunhas. Tais documentos podem ser:

 

  • Certidão de nascimento ou casamento do segurado ou dos familiares onde conste a profissão dos pais ou do segurado como “agricultor” ou “lavrador”;
  • Documentos escolares de escolas rurais;
  • Documentos sindicais em nome dos pais ou em nome próprio;
  • Escritura ou matrícula do imóvel rural onde o serviço foi prestado.

Os requisitos para adquirir a aposentadoria híbrida

 

Até a Reforma da Previdência (13/11/2019) tem direito a essa aposentadoria quem cumpriu os seguintes requisitos:

 

Para os homens:

 

  • 65 anos de idade
  • 180 meses de carência  (somado tempo urbano+rural)

 

Para as mulheres:

 

  • 60 anos de idade
  • 180 meses de carência  (somado tempo urbano+rural)

 

Se o segurado completou os requisitos acima até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ele terá o direito adquirido. Desta forma, poderá se aposentar com estas regras da aposentadoria híbrida a qualquer momento.

 

No entanto, se o segurado não completou os requisitos até a data da reforma da previdência em 13/11/2019, será necessário cumprir:

 

Para os homens:

 

  • 65 anos de idade
  • 180 meses de carência  (somado tempo urbano+rural)
  • 15 anos de tempo de contribuição (somado tempo urbano+rural)

 

Para as mulheres:

 

  • 61 anos e 6 meses de idade em 2022 e 62 anos de idade a partir de 2023 em diante
  • 180 meses de carência  (somado tempo urbano+rural)
  • 15 anos de tempo de contribuição (somado tempo urbano+rural)

 

Para os segurados filiados após a reforma de 13/11/2019 será necessário:

 

  • Para os homens:
  • 65 anos de idade
  • 180 meses de carência  (somado tempo urbano+rural)
  • 20 anos de tempo de contribuição (somado tempo urbano+rural)

 

  • Para as mulheres:
  • 62 anos de idade
  • 180 meses de carência  (somado tempo urbano+rural)
  • 15 anos de tempo de contribuição (somado tempo urbano+rural)

 

 

Procure ajuda de um profissional da área de Direito Previdenciário

 

A solicitação da aposentadoria híbrida não é algo simples, tendo em vista que a falta de algum documento ou a apresentação de documentos preenchidos incorretamente podem prejudicar e até mesmo impedir a concessão do benefício pelo INSS.

 

Portanto, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para lhe auxiliar no preenchimento e organização dos documentos, o que pode evitar maiores problemas.