Pensão por Morte

Benefício devido aos dependentes do servidor, após a sua morte.

As pessoas consideradas como dependentes estão descritas na lei, ou seja, somente essas pessoas podem ser dependentes do servidor, ninguém mais.

É importante lembrar também que a depender do regime que o servidor está inserido, o rol de dependentes pode sofrer alguma alteração.

No entanto, em grande maioria dos casos, são os dependentes:

  • Cônjuge;
  • Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
  • Companheiro ou companheira que comprove união estável;
  • Filho menor que 21 anos, ou equiparado, de qualquer condição;
  • Filho de qualquer idade, desde que inválido, com deficiência grave, ou tenha deficiência intelectual;
  • Caso não haja filho ou cônjuge, é possível também receber pensão:
  • A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
  • Irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 21 anos; ou em caso de invalidez, deficiência grave; ou deficiência intelectual ou mental.

    A forma de cálculo depende de cada ente, para os servidores federais, ficou determinado uma cota de 50% + 10% por dependente, sobre o valor da aposentadoria do servidor público, ou caso não fosse aposentado, de uma aposentadoria por incapacidade permanente que teria direito na data do óbito.