Revisão da Vida Toda

A revisão da vida toda, busca garantir o direito dos segurados de revisar seus benefícios com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo da sua aposentadoria ou auxílio.  Para ter certeza se a revisão é favorável, é necessário efetuar o cálculo, geralmente, para os segurados que contribuíam com altos salários antes de julho de 1994, ela é bem vantajosa.
A tese aguardava julgamento definitivo do RE 1.276.977, no Supremo Tribunal Federal.

Contudo, no dia 21/03/2024, o Supremo Tribunal Federal numa manobra jurídica, derruba tese da revisão da vida toda.

O Tribunal, mesmo sem concluir o julgamento do Tema 1102 (RE 1.276.977), decidiu por meio de duas ADIs (2110 e 2111) de 1999, que levantavam a constitucionalidade do art.3º da Lei 9876/99, justamente aquele que definiu o uso das contribuições a partir de julho de 1994 para cálculo dos benefícios, que a regra é constitucional, e que o segurado não tem direito de escolher o melhor benefício, ou seja, optar entre a regra geral (que usa todas as contribuições) ou a regra de transição (que limita o início do cálculo com contribuições a partir de 07/1994).

Notícia triste para os segurados, que mais uma vez tem seus direitos tolhidos por decisões políticas.