{"id":137,"date":"2023-02-01T22:30:16","date_gmt":"2023-02-01T22:30:16","guid":{"rendered":"https:\/\/www.liegelimaadvocacia.com\/?p=137"},"modified":"2024-03-22T13:13:35","modified_gmt":"2024-03-22T13:13:35","slug":"revisao-da-vida-toda","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.liegelimaadvocacia.com\/revisao-da-vida-toda\/","title":{"rendered":"Revis\u00e3o da Vida Toda"},"content":{"rendered":"
A revis\u00e3o da vida toda, busca garantir o direito dos segurados de revisar seus benef\u00edcios com a inclus\u00e3o dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o anteriores a julho de 1994 no c\u00e1lculo da sua aposentadoria ou aux\u00edlio.\u00a0 Para ter certeza se a revis\u00e3o \u00e9 favor\u00e1vel, \u00e9 necess\u00e1rio efetuar o c\u00e1lculo, geralmente, para os segurados que contribu\u00edam com altos sal\u00e1rios antes de julho de 1994, ela \u00e9 bem vantajosa.
\nA tese aguardava julgamento definitivo do RE 1.276.977, no Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n
Contudo, no dia 21\/03\/2024, o Supremo Tribunal Federal numa manobra jur\u00eddica, derruba tese da revis\u00e3o da vida toda.<\/p>\n
O Tribunal, mesmo sem concluir o julgamento do Tema 1102 (RE 1.276.977), decidiu por meio de duas ADIs (2110 e 2111) de 1999, que levantavam a constitucionalidade do art.3\u00ba da Lei 9876\/99, justamente aquele que definiu o uso das contribui\u00e7\u00f5es a partir de julho de 1994 para c\u00e1lculo dos benef\u00edcios, que a regra \u00e9 constitucional, e que o segurado n\u00e3o tem direito de escolher o melhor benef\u00edcio, ou seja, optar entre a regra geral (que usa todas as contribui\u00e7\u00f5es) ou a regra de transi\u00e7\u00e3o (que limita o in\u00edcio do c\u00e1lculo com contribui\u00e7\u00f5es a partir de 07\/1994).<\/p>\n
Not\u00edcia triste para os segurados, que mais uma vez tem seus direitos tolhidos por decis\u00f5es pol\u00edticas.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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